Discutida por
pelo menos 15 anos, o projeto de lei foi criado pelo senador Paulo Paim, sancionada
em julho de 2015 e entrou em vigor em janeiro de 2016.
O texto da
lei tem como base a Convenção da ONU sobre os direitos da PcD, mas não somente
isso, a lei visa tratar das carências existentes no Brasil com relação à sua
população com deficiência. Ela foi criada com o intuito de promover e assegurar
em condições de igualdade, o exercício do direito e das liberdades fundamentais
da pessoa com deficiência, visando sua inclusão social e cidadania.
Algumas leis
que já existiam passaram a fazer parte deste estatuto. Podemos dizer que tal
estatuto é na verdade um compilado dessas leis. E aborda temas
como:
·
Direito à vida;
·
Direito à habilitação e
reabilitação;
·
Direito à saúde;
·
Direito à educação;
·
Direito à moradia;
·
Direito ao trabalho;
·
Direito à assistência
social;
·
Direito à previdência
social;
·
Direito à cultura,
esporte, turismo e ao lazer;
·
Direito ao transporte e mobilidade.
De acordo
com a Deputada Federal e também PcD Mara Gabriili (relatora da LBI), a Lei trás
um uma nova perspectiva a respeito da pessoa com deficiência:
“Vale lembrar também que a
principal inovação da LBI está na mudança do conceito de deficiência, que agora
não é mais entendida como uma condição estática e biológica da pessoa, mas sim
como o resultado da interação das barreiras impostas pelo meio com as limitações
de natureza física, mental, intelectual e sensorial do indivíduo.”
Cabe ressaltar alguns avanços proporcionados pela LBI. Um ponto
a ser destacado é no que diz respeito à
educação. Escolas Regulares da Rede Pública e Privada são proibidas de
apresentar recusa de matrícula à crianças e adolescentes com deficiência, bem
como cobrar qualquer taxa adicional desses alunos. É importante salientar
que tal recusa passou a configurar crime, podendo o infrator ser punido com
multa e detenção. Ainda tratando da educação, o artigo 28 da LBI garante à
PcD inclusão no Ensino Superior através de cota, obrigando assim o poder
público a assumir sua responsabilidade garantindo o acesso desta parcela da
população à educação profissional e tecnológica.
Sempre que possível vou falar sobre a PcD e o Mercado de
trabalho, e o artigo 34 do Estatuto diz o seguinte: “A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha
e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades
com as demais pessoas.” Isso é muito importante para a Pessoa com
Deficiência, pois significa que não é a empresa que escolhe em que área a PcD
vai atuar, na verdade, é afirmar que a pessoa com deficiência vai escolher onde
quer trabalhar, de acordo com suas habilidades e qualificações profissionais.
É muito comum eu visualizar anúncios em redes sociais, internet
de forma geral, algumas empresas anunciarem vagas para PcD da seguinte forma: “Oportunidade
de Trabalho para Pessoas com Deficiência”. Não especificam a vaga, as
exigências nada. Isso é muito ruim, pois a pessoa se desloca com dificuldade de
casa, e quando chega no processo seletivo a vaga não tem nada a ver com aquele
profissional, eu mesma já passei por isso. Além de falta de respeito, é nítido que tal empresa, não está preocupada em fazer inclusão, mas apenas cumprir a Lei de Cotas.
A Lei
Brasileira de Inclusão trata ainda dos meios de comunicação para a comunidade
surda. Tratando da questão da questão da acessibilidade na distribuição e exibição
cinematográfica. E ainda diz que os portais e sítios eletrônicos da
administração pública devem ser acessíveis a este público.
Eu poderia
escrever um texto quilométrico sobre a LBI, porém, o objetivo não é tornar a
leitura do artigo cansativa, mas sim, poder compartilhar com vocês um pouquinho
mais de informação e peço sua ajuda para divulgar em suas redes sociais,
pois sempre tem alguém precisando, carente de conhecimento. Pois embora a Lei
exista, nem todos tem acesso a ela.
Para que
vocês possam conhecer melhor a lei aqui tratada, abaixo inseri um link para
acesso: