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quarta-feira, 11 de abril de 2018

Você conhece a LBI – Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência)?


Discutida por pelo menos 15 anos, o projeto de lei foi criado pelo senador Paulo Paim, sancionada em julho de 2015 e entrou em vigor em janeiro de 2016.
O texto da lei tem como base a Convenção da ONU sobre os direitos da PcD, mas não somente isso, a lei visa tratar das carências existentes no Brasil com relação à sua população com deficiência. Ela foi criada com o intuito de promover e assegurar em condições de igualdade, o exercício do direito e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando sua inclusão social e cidadania.
Algumas leis que já existiam passaram a fazer parte deste estatuto. Podemos dizer que tal estatuto é na verdade um compilado dessas leis. E aborda temas como:
·         Direito à vida;
·          Direito à habilitação e reabilitação;
·          Direito à saúde;
·          Direito à educação;
·          Direito à moradia;
·          Direito ao trabalho;
·          Direito à assistência social;
·          Direito à previdência social;
·          Direito à cultura, esporte, turismo e ao lazer;
·          Direito ao transporte e mobilidade.

De acordo com a Deputada Federal e também PcD Mara Gabriili (relatora da LBI), a Lei trás um uma nova perspectiva a respeito da pessoa com deficiência:
“Vale lembrar também que a principal inovação da LBI está na mudança do conceito de deficiência, que agora não é mais entendida como uma condição estática e biológica da pessoa, mas sim como o resultado da interação das barreiras impostas pelo meio com as limitações de natureza física, mental, intelectual e sensorial do indivíduo.”

Cabe ressaltar alguns avanços proporcionados pela LBI. Um ponto a ser destacado é no que diz respeito à educação. Escolas Regulares da Rede Pública e Privada são proibidas de apresentar recusa de matrícula à crianças e adolescentes com deficiência, bem como cobrar qualquer taxa adicional desses alunos. É importante salientar que tal recusa passou a configurar crime, podendo o infrator ser punido com multa e detenção. Ainda tratando da educação, o artigo 28 da LBI garante à PcD inclusão no Ensino Superior através de cota, obrigando assim o poder público a assumir sua responsabilidade garantindo o acesso desta parcela da população à educação profissional e tecnológica.
Sempre que possível vou falar sobre a PcD e o Mercado de trabalho, e o artigo 34 do Estatuto diz o seguinte: “A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.” Isso é muito importante para a Pessoa com Deficiência, pois significa que não é a empresa que escolhe em que área a PcD vai atuar, na verdade, é afirmar que a pessoa com deficiência vai escolher onde quer trabalhar, de acordo com suas habilidades e qualificações profissionais.
É muito comum eu visualizar anúncios em redes sociais, internet de forma geral, algumas empresas anunciarem vagas para PcD da seguinte forma: “Oportunidade de Trabalho para Pessoas com Deficiência”. Não especificam a vaga, as exigências nada. Isso é muito ruim, pois a pessoa se desloca com dificuldade de casa, e quando chega no processo seletivo a vaga não tem nada a ver com aquele profissional, eu mesma já passei por isso. Além de falta de respeito, é nítido que tal empresa, não está preocupada em fazer inclusão, mas apenas cumprir a Lei de Cotas.
A Lei Brasileira de Inclusão trata ainda dos meios de comunicação para a comunidade surda. Tratando da questão da questão da acessibilidade na distribuição e exibição cinematográfica. E ainda diz que os portais e sítios eletrônicos da administração pública devem ser acessíveis a este público.
Eu poderia escrever um texto quilométrico sobre a LBI, porém, o objetivo não é tornar a leitura do artigo cansativa, mas sim, poder compartilhar com vocês um pouquinho mais de informação e peço sua ajuda  para divulgar em suas redes sociais, pois sempre tem alguém precisando, carente de conhecimento. Pois embora a Lei exista, nem todos tem acesso a ela.
Para que vocês possam conhecer melhor a lei aqui tratada, abaixo inseri um link para acesso:




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